16 de jan. de 2024
Se você recebe uma remuneração inferior ao salário mínimo entenda como isso pode influenciar seus direitos previdenciários

Muitos trabalhadores, por terem uma jornada menor que as tradicionais 220 horas mensais, recebem também o salário proporcional ao tempo trabalhado no mês, o que ocasiona receber uma remuneração inferior ao mínimo. Se você se enquadra nessa situação, então preste atenção nessas orientações.
Até 13 de novembro de 2019, data da reforma previdenciária, ainda que um trabalhador empregado recebesse menos que um salário mínimo, esse trabalhador, tendo algum infortúnio, iria ter direito a todos os benefícios previdenciário, se fosse o caso, como Auxílio incapacidade temporário (auxílio doença) Auxílio incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez), pensão por morte, salário maternidade e o principal, teria esse tempo contado para carência e contribuição para aposentadoria. Porém, não é mais assim.
A partir da data da reforma da previdência, contribuições para o INSS cuja base de cálculo seja inferior ao mínimo, não tem validade para qualquer fim. Isso mesmo, todos os meses que você recebeu menos que um salário mínimo desde novembro de 2019, não contam para nada. Assim, se suas contribuições são com base em salário inferior ao mínimo, caso você precise de um auxílio doença, por exemplo, o INSS vai negar pois não o considera como segurado, assim como para a aposentadoria esse tempo não vai ser somado.
Qual a solução?
Se você está nessa situação, há três opção para fazer com que esses meses de salário inferior ao mínimo tenham validade:
1° Você pode efetuar o recolhimento da diferença que faltou para alcançar a contribuição mínima exigida. Você pode fazer isso em qualquer tempo, mas claro, quando feito posteriormente, essa diferença irá ser corrigida, ou seja, quanto mais tempo levar para ajustar, mais alto será o valor a pagar.
Ex: Empregado trabalha meio turno e recebe um salário de R$1.000,00. Ele pode contribuir sobre a diferença que falta para o salário mínimo de R$1.320,00 (considerando que isso ocorreu no ano de 2023) para então esse tempo contar para todos os efeitos. Tem que ser sempre verificado qual era o salário mínimo do ano que está querendo ajustar.
2° Você pode solicitar que seja usado o excedente de um mês para completar o mês que faltou, caso tenha, desde que seja dentro no mesmo ano civil. O trabalhador pode pedir para que a “sobra de outro mês” seja usada para complementar o mês que ficou inferior. Mais uma vez lembrando, isso só pode ser feito com contribuições do mesmo ano. Trabalhador trabalha meio turno de janeiro a abril de 2023 recebendo R$1.000,00 e após passou a turno integral recebendo R$2.000,00. Ele pode migrar a contribuição excedente de R$1.320,00 dos meses posteriores até completar os R$320,00 faltantes de janeiro a abril.
3° Você pode agrupar salário inferiores até completar o limite mínimo. Esse agrupamento também precisa ser feito dentro do mesmo ano civil. Trabalhador trabalhou 10 meses recebendo meio salário mínimo. Ele pode agrupar esses 10 meses para poder contabilizar 5 meses como tempo de contribuição.
Quando vale a pena fazer isso e qual a melhor opção?
Vai depender do histórico, projeção de cada trabalhador, idade. Para alguns, pode ser mais vantajoso complementar pois pode antecipar uma aposentadoria, para outros pode ser agrupar, porque o tempo faltante é pequeno, ou usar o excedente quando, isso não interfere no valor final da aposentadoria. Ou seja, depende muito de caso a caso.
Havendo dúvida, o ideal é realizar um planejamento previdenciário com um especialista da área para verificar qual melhor caminho tomar.