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APOSENTADORIA ESPECIAL: ENTENDENDO OS BENEFÍCIOS E REQUISITOS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

25 de jun. de 2024

Nesse artigo vamos explorar de forma clara e objetiva como funciona a aposentadoria especial e seus requisitos, considerando as mudanças recentes.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Com a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, algumas regras e condições para a concessão desse benefício foram alteradas. Vamos explorar de forma clara e objetiva como funciona a aposentadoria especial e seus requisitos, considerando as mudanças recentes.



O Que é Aposentadoria Especial?


A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que exerceram atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos e biológicos, ou a condições de risco. Este tipo de aposentadoria oferece condições diferenciadas para que o segurado possa se aposentar com menos tempo de contribuição em comparação com a aposentadoria comum.



Quem Tem Direito?


Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar que exerceu atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Essa comprovação é feita através de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).



Requisitos para Aposentadoria Especial


Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria especial variavam conforme o grau de risco da atividade desempenhada:


  • 15 Anos de Contribuição: Trabalhadores que exercem atividades em minas subterrâneas, com exposição permanente a agentes nocivos.


  • 20 Anos de Contribuição: Trabalhadores que exercem atividades na mineração subterrânea, mas afastados da frente de produção, ou em outras atividades de grande risco.


  • 25 Anos de Contribuição: Trabalhadores expostos a agentes nocivos de menor intensidade, como ruído, calor, substâncias químicas e outros fatores prejudiciais.


Após a reforma, além do tempo de contribuição, passou a ser exigida uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial:


  • 55 Anos de Idade: Para atividades de 15 anos de contribuição.


  • 58 Anos de Idade: Para atividades de 20 anos de contribuição.


  • 60 Anos de Idade: Para atividades de 25 anos de contribuição.


Para quem já era filiado a previdência social, a reforma trouxe algumas regras de transição, assim, para quem á estava laborando antes da reforma, precisa atingir a pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo:


  • 66 pontos: Para atividades de 15 anos de contribuição.


  • 76 pontos: Para atividades de 20 anos de contribuição.


  • 86 pontos: Para atividades de 25 anos de contribuição.


 

Cálculo do Benefício


O valor da aposentadoria especial, após a reforma, passou a ser calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posteriores a essa data. O benefício será de 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.



Importância da Aposentadoria Especial


A aposentadoria especial é crucial para garantir que trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas possam se aposentar mais cedo, preservando sua saúde e qualidade de vida. Este benefício reconhece o desgaste físico e mental desses trabalhadores, oferecendo uma compensação justa pelo tempo dedicado a atividades de risco.


 

Mudanças à vista?


            O Projeto de Lei Complementar (PLP) 42 propõe flexibilizar as regras da aposentadoria especial, principalmente em relação aos critérios de idade mínima. O texto foi apresentado em março de 2023, e desde lá já sofreu algumas mudanças em relação ao projeto original.


O texto já foi aprovado na comissão de trabalho da câmara federal e ainda será analisado por mais três comissões antes de ir a votação no plenário, ou seja, ainda tem um tempo a percorrer até uma eventual mudança.


Entretanto, se ocorrer, e mantida a atual redação, haveria as seguintes alterações:


  • Para trabalhadores expostos a agentes nocivos de alta periculosidade: tempo de contribuição 15 anos e idade mínima de 40 anos


  • Para trabalhadores expostos a agentes nocivos de média periculosidade: tempo de contribuição 20 anos e idade mínima de 45 anos


  • Para trabalhadores expostos a agentes nocivos de baixa periculosidade: tempo de contribuição 25 anos e idade mínima de 48 anos


  • O valor do benefício passa a ser 100% da média de todos os salários de contribuição.


Cabe lembrar que o texto ainda pode sofrer outras alterações durante a tramitação. Porém, ainda que não retorne a aposentadoria especial no mesmo regramento que era antes da reforma da previdência, já é algum avanço, se mantida essa redação, que pode beneficiar inúmeros trabalhadores.



Considerações Finais


Entender como funciona a aposentadoria especial é fundamental para trabalhadores que atuam em condições prejudiciais. As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, especialmente a inclusão da idade mínima, alteraram o cenário para esses trabalhadores, mas a essência do benefício permanece: proteger a saúde e a integridade física dos segurados.


Reunir a documentação correta e estar ciente dos novos requisitos pode facilitar o processo de solicitação e garantir o acesso a esse importante benefício. Caso tenha mais dúvidas ou precise de assistência, procure um profissional especializado em direito previdenciário para orientação personalizada.



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