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O QUE É AUXÍLIO ACIDENTE

1 de fev. de 2024

Entenda o que é esse benefício e em quais hipóteses que ele pode ser requerido

O auxílio acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória. O benefício visa indenizar o segurado empregado, empregado doméstico, avulso e segurado especial da previdência social que venha ficar com alguma sequela definitiva, que em virtude de um acidente de qualquer natureza, tenha lhe ocasionado uma redução da capacidade do trabalho que habitualmente exercia.


Veja que não se confunde com os benefícios que visam ajudar o segurado em momentos de impossibilidade de exercer seu trabalho, como os benefícios de auxílio incapacidade temporário e permanente. No auxílio acidente o segurado está em condições de trabalhar, porém devido a sequela que se consolidou, ele já não consegue exercer suas atividades com a mesma destreza que anteriormente exercia, sendo assim, o auxílio acidente visa “compensar” uma maior dificuldade que o segurado irá ter para exercer suas atividades de trabalho.


Quem tem direito ao Auxílio Acidente?

  • Empregados urbanos e rurais;

  • empregado domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

  • Trabalhadores avulsos; e

  • Segurados especiais.

Atenção: O contribuinte individual  e facultativo não tem direito ao auxílio acidente.


Quais requisitos para requerer o Auxílio Acidente?

  • Estar na qualidade de segurado na época do acidente ou se parou de contribuir, estar ainda no período de graça, que é um período que mesmo sem contribuir para o INSS você mantém a qualidade de segurado (tem um artigo específico que escrevi explicando o período de graça);

  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza;

  • Ter ficado com sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho;

  • Ter relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral.


Qual valor do auxílio acidente?

  • Se o acidente tiver ocorrido até 12/11/2019, data que entrou em vigor a reforma da previdência,  o valor do benefício será equivalente a 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.

  • Se o acidente tiver ocorrido após a reforma da previdência o valor do benefício será equivalente a 50% da média de 100% dos salários de contribuição do segurado.


Há uma terceira hipótese de cálculo para acidente ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, data que vigorou a medida provisória n° 905, a qual foi revogada posteriormente. Porém, para acidentes ocorridos nesse período de vigência, o valor do benefício será equivalente a 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do acidente.

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição do segurado + 2% ao ano que exceder 20 anos se homem e 15 anos se mulher.

O auxílio acidente, nesse caso, será 50% do valor encontrado nesse cálculo. Ou seja, é um cálculo bem mais desfavorável, principalmente para quem é mais jovem. Mas lembrando que esse cálculo é apenas para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020.


Qual data de início do pagamento do auxílio acidente?

O benefício do auxílio acidente deve ser pago imediatamente após o término do pagamento do auxílio incapacidade temporário. Isso porque cabe ao INSS, ao cessar o benefício, verificar através de perícia se houve sequela permanente que tenha reduzido definitivamente sua capacidade para o trabalho.

Caso o INSS não implemente o benefício, deverá ser feito o requerimento no próprio INSS ou por ação judicial, e uma vez implementado, o INSS deverá pagar todos os atrasados.

No caso de não ter havido percepção de auxílio incapacidade temporário, o pagamento será devido a partir da entrada do pedido no INSS, o qual marcará uma perícia para avaliação.

Como o auxílio acidente é uma verba indenizatória o valor de seu pagamento pode ser inferior ao salário mínimo.


Quando o cessa o auxílio acidente?

Há duas hipóteses em que o auxílio acidente é cessado:

  • Com a morte do beneficiário; ou

  • Com a aposentadoria do beneficiário.


Antes da lei n° 9.528/97 o benefício era vitalício, cumulando inclusive com aposentadoria. Porém após a criação da lei em 11/11/1997, o benefício deixou de ser cumulativo, a menos que tanto o  auxílio acidente como a aposentadoria já tivessem sido implementados antes da lei.

Embora o benefício não seja mais cumulativo, o valor recebido a título de auxílio acidente entra no cálculo para apurar a média do valor da aposentadoria. Assim, um segurado que recebia R$2.000,00 de salário + auxílio acidente de R$900,00 por exemplo, a média para o cálculo da aposentadoria deverá considerar ambas as verbas em cada mês que o auxílio foi recebido.


Em conclusão, o auxílio acidente é um importante benefício previdenciário indenizatório que visa compensar segurados da previdência social por sequelas definitivas decorrentes de acidentes, resultando em redução de capacidade de trabalho, proporcionando assim, um suporte financeiro aos trabalhadores afetados. Havendo dúvidas ou necessitando de um melhor esclarecimento, sempre é válido procurar um advogado especialista da área para dar as devidas orientações.



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