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QUAIS REQUISITOS PARA EXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

15 de jan. de 2024

Entenda quando é dever do empregador assinar a carteira do empregado, e quais problemas se isso não ocorrer



O vínculo empregatício existe em uma relação de trabalho sempre que houver cinco requisitos, que constam no Art. 3° da CLT, a saber:


SER PESSOA FÍSICA: Pessoas jurídicas não podem ser objeto de uma relação de emprego, somente pessoas físicas. Porém cuidado!  Se os demais requisitos forem comprovados na prática da relação, a fim de apenas mascarar a relação de emprego, fatalmente em ação judicial, o vínculo de emprego será reconhecido.


SERVIÇO DE NATUREZA NÃO EVENTUAL: Para que haja uma relação e emprego a prestação do trabalho deve ser habitual em determinado lapso temporal onde há uma continuidade da prestação e serviço para determinado tomador.


SUBORDINAÇÃO: Talvez este é o principal requisito e talvez determinante na hora de reconhecer o vínculo, como foi nas duas decisões abaixo. A subordinação se dá quando a prestação do serviço do empregado está debaixo do poder diretivo do empregador, o qual determina, horários, metas, mantém controle e mantém sob sua dependência a prestação do serviço, limitando a autonomia do empregado. Tal conceito não é perfeito e acabado no Direito do Trabalho, e sua interpretação sofre efeitos nas diversas mudanças das relações de trabalho que surgem atualmente.


PESSOALIDADE: A ralação de trabalho deve ser personalíssima, ou seja, o empregador firma relação de trabalho com o indivíduo, esperando que sempre ela preste serviço, não podendo simplesmente haver uma troca da pessoa na prestação do serviço.


ONEROSIDADE: É quando em troca do trabalho prestado existe pagamento, o salário pela prestação do serviço, ou expectativa de pagamento. O trabalho oneroso é sempre a regra, devendo haver prova robusta para demonstrar o ânimo da gratuidade do serviço.


A observação desses requisitos pode evitar dores de cabeça por manter relação de emprego sem reconhecimento na CTPS, principalmente com empregados que também prestam serviço autônomo, porém que em determinadas relações quando os requisitos exigem deve haver o registro do vínculo empregatício.


Uma vez em ação judicial tendo vínculo reconhecido, o empregado terá direito a verbas como 13ºs salários, férias com adicional de 1/3, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), horas extras e parcelas rescisórias.

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